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Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do empresário

Isaque Rodrigues

Isaque Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 14:41

Olá, pessoal!

Poderiam me ajudar com a exigência abaixo?

- Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do empresário (princípio daveracidade). Código Civil, art. 968, inciso II c/c art. 1.156. Decreto nº 1.800, de 1996, art. 62; Manual de Registro de EI, IN DREI nº 81, de 2020, item 5.1, seção I, capítulo II.

Alterei o nome da empresa para LS PARK ESTACIONAMENTOS....

Sabem como pode ser solucionado isso?

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 1 ano Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 14:49

Isaque Rodrigues, boa tarde,

A razão social de um Empresário Individual, obrigatoriamente deve ser composta pelo nome completo do Titular, podendo ser abreviado os primeiros nomes. No entanto o último sobrenome não deve ser abreviado e nem mesmo preposições como “do”, da”, “e”, etc. Exemplos: “FULANO DA SILVA SOUZA”, “F. DA SILVA SOUZA”; “F. DA S. SOUZA”.

Pode ser incluído inclusive uma expressão, por exemplo: F. DA SILVA SOUZA PSICOLOGIA ou FULANO DA SILVA SOUZA PSICOLOGIA.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
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MICHEL F MAIA

Michel F Maia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 30 abril 2026 | 08:55

Olá pessoal, o meu caiu em exigência também por esse motivo:

Grupo - Nome Empresarial
Tipo Exigência - Corrigir a formação do nome empresarial. (Código Civil, art. 968, II, art. 980-A, § 1º , art. 997, II, art. 1.156 e art. 1.158. Decreto nº 1800, de 1996, art. 53, III, “a” e ""e"", e art. 62. IN DREI nº 81, de 2020, art. 22.)
Fundamentação Legal - Detalhamento Excluir "MN" e substituir pelo nome completo do titular, não podendo abreviar o último sobrenome. Vide IN DREI 81.

Grupo - Viabilidade / DBE/FCN
Tipo Exigência - Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem.
Nota: Os dados no DBE, viabilidade e FCN devem refletir os constantes no ato que se pretende arquivar.

Michel Maia
CONTADOR
Cel.: (21) 97996-7826
Site: https://linktr.ee/mfm_contabilidade
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 7 maio 2026 | 08:05

bom dia
estou fazendo uma alteração de atividades ai deu isso tbm
Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do empresário (princípio da
veracidade). Código Civil, art. 968, inciso II c/c art. 1.156. Decreto nº 1.800, de 1996, art. 62; Manual de
Registro de EI, IN DREI nº 81, de 2020, item 5.1, seção I, capítulo II.

mas a razão ja existe e nao foi alterada, pq isso agora

MARCOS A. DO E. SENNA - CORRETORA DE SEGUROS

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